Condições Gerais
1. Objeto
1.1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os Termos e Condições Gerais por que se regerá a prestação dos serviços de Transporte e Programas Turísticos organizados pela Go Travel Everywhere, uma marca da Nuno Pedro Pinto Machado, Unip. Lda, com sede na R. do Chaimite, N.º 395, 4.º Andar Esq., 4435-025, Rio Tinto, N.º de Pessoa Coletiva 505633345, capital social de 5.000,00€ (cinco mil euros), N.º de Registo 5561, no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), doravante designada por AGÊNCIA, em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.2. Os Códigos de Atividade Económica (CAE) da AGÊNCIA ão o 49320 – Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros e o 79110 – Atividades de agências de viagem.
1.3. Os presentes Termos e Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de março.
1.4. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais, prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.5. Ao contratar com a AGÊNCIA, o Cliente reconhece e aceita todos os Termos e Condições estabelecidos.
2. Inscrições e Reservas
2.1. No ato de reserva, o Cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar para confirmação do mesmo.
2.2. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.3. Os pedidos de serviços são processados centralmente e respondidos por e-mail ao Cliente.
2.4. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte da AGÊNCIA.
2.5. A adjudicação da proposta por parte do Cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.1..
3. Condições especiais para Crianças
3.1. Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças, recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas ao serviço em causa.
4. Informação ao abrigo da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro
4.1. Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turism, em provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, em turismodeportugal.pt.
5. Reclamações
5.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato organizado tem de ser comunicada à AGÊNCIA por escrito ou outra forma adequada, logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
5.2. A AGÊNCIA possui um Livro de Reclamações online, ao qual poderá aceder em www.livrodereclamações.pt.
5.3. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados, poderá o Cliente acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para isso apresentar a respetiva reclamação às seguintes entidades e nos seguintes prazos:
i) Junto do Provedor do Cliente, pois a AGÊNCIA é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo, em provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá de, no prazo de 20 dias úteis após o fim dos serviços, apresentar a sua reclamação por escrito. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.
ii) Junto do Turismo de Portugal I.P, em turismodeportugal.pt, no prazo de 60 dias após: a) o termo do Transporte ou Programa Turístico; b) o cancelamento Transporte ou Programa Turístico imputável à AGÊNCIA; c) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por fato imputável à AGÊNCIA; d) o encerramento do estabelecimento.
6. Anulações do serviço pela AGÊNCIA
6.1. Quando o Transporte ou Programa Turístico estiver dependente de um número mínimo de participantes, a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar os mesmos se o número de participantes alcançado for inferior ao estipulado. Nestes casos, o Cliente será informado por escrito do cancelamento.
6.2. Antes do início dos serviços, a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar os mesmos devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
6.3. A rescisão do contrato pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao Cliente o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo de 48 horas após a rescisão.
7. Reembolsos
7.1. Depois de iniciado o Transporte ou Programa Turístico, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao mesmo. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à AGÊNCIA, e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
8. Desistência (Rescisão)
8.1. O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir do Transporte ou Programa Turístico a qualquer altura.
8.2. Tal desistência implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos que a mesma possa originar e por toda a logística a partir do momento em que decidir sair.
8.3. O Cliente tem ainda direito a rescindir o contrato antes do início de qualquer serviço sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais que afetem consideravelmente a realização dos mesmos. A rescisão do contrato nesta situação apenas confere ao Cliente o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
9. Responsabilidade
9.1. A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços incluídos no contrato organizado.
9.2. A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis.
9.3. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Cliente ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
10. Insolvência
10.1. Em caso de insolvência da AGÊNCIA, o Cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P., entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
11. Seguro
11.1. A AGÊNCIA possui o seguro obrigatório que a lei portuguesa exige, conforme exposto no Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08-03-2018.
12. Formas de Pagamento
12.1. A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento: Transferência Bancária e Paypal.
12.2. As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 12.1..
12.3. A confirmação da reserva é emitida após pagamento e verificação de boa cobrança. A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeita de fraude.
13. Legislação e Jurisdição
13.1. A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.
14. Alterações às Condições Gerais
14.1. A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse fato conhecimento ao Cliente e previamente à efetivação de qualquer reserva.
14.2. Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.